Brasil, 16 de maio de 2025
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Justiça afasta presidente dwa CBF e nomeia o vice Fernando Sarney como interventor

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A Justiça voltou a afastar Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) nesta quinta-feira, 15. A decisão do desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), destituiu o dirigente e nomeou interventor o vice-presidente Fernando Sarney. 

A decisão de Zefiro se dá no âmbito da investigação que apura suposta falsificação da assinatura do ex-presidente interino Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes, no acordo homologado no Supremo Tribunal Federal (STF) e que permitiu que Ednaldo permanecesse no cargo. 

“Declaro nulo o acordo firmado entre as partes, homologado outrora pela Corte superior, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido por Coronel Nunes”, justificou o magistrado. 

Veja a decisão: 

Pelo exposto, determino: 1- o afastamento da atual diretoria da CBF; 2- que o Vice-Presidente da CBF, Fernando José Sarney, realize a eleição para os cargos diretivos da CBF, na qualidade de interventor, o mais rápido possível, obedecendo-se os prazos estatutários, ficando a seu cargo, até a posse da diretoria eleita, os poderes inerentes à administração da instituição, dispostos no art.7º do Estatuto da Entidade; 3- Esta decisão servirá como mandado de intimação;

Ainda na decisão desta quinta, Zefiro apontou Sarney como interventor e determinou a realização de novas eleições para os cargos diretivos da CBF ‘o mais rápido possível’. Até lá, o vice-presidente mantém os poderes administrativos da entidade. 

Sarney, inclusive, é responsável por mover uma petição ao STF para que o acordo fosse suspenso, sob a alegação de falsificação na assinatura de Coronel Nunes, que já formalizou laudos que indicavam déficit cognitivo e assinou uma procuração em que abria mão do gerenciamento de suas finanças.

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o ministro decano Gilmar Mendes negou, a princípio, o afastamento de Ednaldo Rodrigues do cargo, mas determinou que as alegações fossem investigadas pelo TJ-RJ no dia 7 de maio, ocasião em que o caso foi devolvido à Justiça fluminense.   

“Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento”, rechaçou o ministro do STF.

Por outro lado, Mendes determinou a ‘apuração imediata e urgente’ das denúncias de suposta fraude na assinatura de um signatário no acordo homologado no STF que extingiu o mérito e garantiu a permanência de Ednaldo no comando da confederação.

Gilmar Mendes, do STF, negou pedido de afastamento de Ednaldo Rodrigues da CBF no dia 7 de maio
Foto: Divulgação/Foto 1: STF/Foto 2: CBF
Para tal, o ministro ponderou que as petições enviadas ao STF ‘trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento, capazes de macular’ o acordo homologado. Por isso, determinou que as acusações deverão ser analisadas no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) que originou o acordo, movidas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Foi então que o desembargador do TJ-RJ pediu para ouvir Coronel Nunes na última segunda-feira, 12, mas o advogado do ex-presidente afirmou que ele não compareceria por motivos de saúde. A audiência foi cancelada e, quatro dias depois, Zefiro determinou o afastamento de Ednaldo. 

Essa é a segunda vez que o TJ-RJ destitui Ednaldo Rodrigues da presidência da confederação, sendo a primeira em dezembro de 2023. À época, o dirigente foi restituído ao cargo por decisão do próprio Gilmar Mendes, do STF.