Brasil, 25 de abril de 2025
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Goiás

Novos empreendimentos estão proibidos no centro histórico de Pirenópolis (GO)

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A Secretaria Estdual de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Semad) manteve a decisão de não permitir novos empreendimentos no município de Pirenópolis, quando o licenciamento ambiental for atribuição da pasta, até que a prefeitura loal providencie estudo capaz de dimensionar a capacidade de carga e a forma de controle do fluxo de pessoas no centro histórico do município.
 
A portaria publicada no Diário Oficial no dia 21 de março de 2025 reafirma um posicionamento que foi tomado pela primeira vez no dia 18 de março de 2024, data em que a portaria 238 foi publicada no Diário Oficial. “Essa medida visa atender uma reclamação da população, no sentido de que o centro histórico da cidade está sendo degradado em função da quantidade muito grande de veículos transitando e da falta de cuidados necessários no ordenamento desse fluxo”, explicou na época a secretária de Meio Ambiente, Andréa Vulcanis.
 
A determinação continua a valer pelo menos até o dia 30 de setembro de setembro, ou até que o município consiga regularizar o fluxo de pessoas no centro histórico em período menor, mas pode ser prorrogada (como tem sido).
 
A suspensão alcança os empreendimentos enquadrados da divisão G do decreto 10.371/2023, que elenca empreendimentos urbanísticos, turísticos, de lazer e de saúde. Nesse rol estão, por exemplo, estádios de futebol, parques de diversão, complexos de uso coletivo fora da área urbana consolidada (como pousadas, hoteis, clubes de lazer e centros de convenções), parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramentos e conjuntos habitacionais), entre outros.