
A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação e o uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência para câmaras de bronzeamento artificial. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2).
O objetivo do órgão é coibir a fabricação, a comercialização, o uso e a propaganda dos equipamentos que, apesar de proibidos desde 2009, seguem utilizados sistematicamente de forma irregular.
A decisão desta quarta se baseia em uma publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer, vinculada à Organização Mundial de Saúde (OMS), que aponta que o uso de câmaras de bronzeamento artificial é cancerígeno para humanos.
A Anvisa também cita algumas ações pontuais de estados e municípios que estão aprovando, na contramão do indicado pela agência reguladora, o uso desses equipamentos. É o caso de João Pessoa (PB), onde o prefeito Cícero Lucena (PP), sancionou uma lei que permite o funcionamento desses estabelecimentos em fevereiro deste ano.
“Esse tipo de Lei municipal/estadual contraria e desrespeita a norma federal da Anvisa, a RDC nº 56/2009 e, por isso, a Agência providenciará as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população”, diz a Anvisa.
Na resolução, o órgão regulador destaca que o uso desses equipamentos é prejudicial para a saúde de diversas formas. Além do câncer de pele, outros malefícios incluem queimaduras, cicatrizes, rugas, ferimentos cutâneos, inflamação da córnea e da íris, conjuntivite e catarata precoce.
Ao Portal iG, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informou que apoia a resolução da Anvisa. Em nota, a SDB diz que “a proibição pela Anvisa pode ser uma forma eficaz de coibir a prática, considerada extremamente preocupante e que vai na contramão das políticas de saúde pública”.
A entidade salienta que a ciência já tem apontado a relação entre os equipamentos de bronzeamento e o câncer de pele, “que é o campeão em ocorrências no Brasil, incluindo o melanoma, que é o que oferece risco maior de metástases e morte”.
“A radiação ultravioleta danifica o DNA das células da pele, e a exposição excessiva durante o bronzeamento artificial leva ao envelhecimento precoce, pode causar câncer de pele dos tipos Melanoma, Carcinoma Basocelular e Carcinoma Espinocelular, além de imunossupressão; e danos oculares, incluindo catarata e Melanoma ocular”, ressalta o informe (confira completo mais abaixo).
A reportagem também procurou o Instituto Nacional do Câncer (Inca) para saber seu posicionamento oficial, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto para manifestações.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) manifesta seu apoio à Anvisa que decidiu proibir o armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial.
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A SBD já havia manifestado repúdio aos projetos de lei criados em alguns municípios brasileiros, que autoriza o uso de câmaras de bronzeamento para fins estéticos, e acredita que a proibição pela Anvisa pode ser uma forma eficaz de coibir a prática, considerada extremamente preocupante e que vai na contramão das políticas de saúde pública.
A entidade alerta que diversos estudos científicos demonstraram que a utilização das câmaras de bronzeamento artificial aumenta o risco de câncer de pele – que é o campeão em ocorrências no Brasil, incluindo o melanoma, que é o que oferece risco maior de metástases e morte; pois esses equipamentos funcionam por meio de luzes artificiais que emitem radiação ultravioleta.
A radiação ultravioleta danifica o DNA das células da pele, e a exposição excessiva durante o bronzeamento artificial leva ao envelhecimento precoce, pode causar câncer de pele dos tipos Melanoma, Carcinoma Basocelular e Carcinoma Espinocelular, além de imunossupressão; e danos oculares, incluindo catarata e Melanoma ocular.
Devido a esses riscos, o Brasil, seguindo o exemplo de países como a Austrália e o Irã, foi pioneiro ao proibir o uso de câmeras de bronzeamento artificial em todo o território nacional em 2009, por meio da Resolução nº 56 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).