Brasil, 10 de abril de 2025
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Médico deve indenizar paciente se plástica não tiver resultado harmonioso

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tomou uma decisão importante em relação às cirurgias plásticas estéticas, aquelas realizadas com fins puramente estéticos, e não reparadores. A jurisprudência agora presume a culpa do médico quando o resultado final não for satisfatório. Essa decisão reflete o entendimento consolidado em várias outras decisões judiciais anteriores.

A presunção de culpa implica que, mesmo que o cirurgião tenha utilizado as melhores técnicas, seguido todos os protocolos estabelecidos e não tenha cometido qualquer erro ou negligência, ele ainda poderá ser responsabilizado se o resultado estético não corresponder às expectativas.

Essa posição do STJ contrasta com os pontos de vista do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), que defendem que a responsabilidade do médico está em aplicar técnicas eficazes e garantir que o procedimento seja realizado de forma adequada.

A advogada Samantha Takahashi, especialista em defesa médica, explica a relevância dessa decisão ao destacar como o judiciário compreende a prática da cirurgia plástica. Ela lembra que, em quase todas as outras especialidades médicas, o médico tem a obrigação de meio, ou seja, deve empregar os melhores recursos disponíveis para tratar o paciente. No entanto, essa lógica não se aplica quando o assunto é a cirurgia estética.

Antes dessa decisão de presunção de culpa, o paciente precisava provar que o médico foi negligente, imprudente ou incapaz durante o procedimento. A decisão do STJ, no entanto, introduz um novo critério: o resultado deve ser avaliado com base em um senso comum estético.

De acordo com Takahashi, na prática, isso significa que a simples insatisfação do paciente não é suficiente para configurar a culpa do médico. É necessário que uma análise mais ampla, envolvendo a opinião de diversas pessoas, seja feita para avaliar se realmente houve uma desarmonia estética.

Para a SBCP (Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica), a insatisfação com o resultado de um procedimento deve levar em conta a complexidade da cirurgia e as particularidades de cada paciente, que podem, inclusive, não ter relação direta com o procedimento realizado. A entidade afirma: “Acreditamos que um resultado desarmonioso pode ser completamente ajustável e, portanto, não justifica a condenação do médico.”

(Com informações da Folha de S. Paulo)