
A partir de 14 de fevereiro de 2025, o Programa Farmácia Popular passou a disponibilizar gratuitamente 100% dos medicamentos e insumos de seu elenco à população brasileira. O programa atende 12 indicações, contemplando medicamentos para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepção. Além disso, oferece fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual.
Os dois novos produtos que entraram na lista da gratuidade foras a Dopagliflozina, para tratamento de diabetes; e fraldas geriátricas, estas apenas para o público com idade de 60 anos ou mais. Antes da ampliação, a população precisava pagar uma coparticipação para obter esses insumos. Pelo X – antigo Twitter – a ministra da Saúde Nísia Trindade informou que, além dessa ampliação, iniciou uma nova fase de credenciamento em 758 cidades que não eram atendidas pelo programa.
Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil, apresentando os seguintes documentos: Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos: Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares; Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG).
Para casos em que o Representante legal se faz necessário, o mesmo deve portar documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF. Poderá também, este, ser declarado por sentença judicial; portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB; portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB; e portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.
A informações são do Ministério da Saúde.