
Um grupo de 53 juízes federais acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, para receber benefícios e indenizações que são pagos fora do teto a juízes estaduais e a promotores e procuradores do Ministério Público. Os magistrados pediram a intervenção do CNJ para “assegurar o tratamento isonômico” entre as categorias. “A todos devem ser assegurados os mesmos direitos”, argumentam.
Eles alegam que o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais são resistentes em conceder benefícios, enquanto o Ministério Público “avança na valorização remuneratória, com diversas vantagens já pagas administrativamente”. Também afirmam que há “disparidades remuneratórias” entre juízes estaduais e federais.
A Reforma do Judiciário, aprovada pelo Congresso em 2004, incluiu na Constituição a previsão de simetria entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura. É com base nessa previsão que os juízes federais reivindicam os benefícios. Em 2003, ao estender aos juízes um penduricalho criado pelo Ministério Público que dá direito a folgas ou bônus em dinheiro por excesso de trabalho, o CNJ reconheceu que as carreiras devem ter o “mesmo grau de atratividade”.
Os juízes federais argumentam ainda que a magistratura tem “caráter nacional” e, por isso, não podem ser admitidas “disparidades remuneratórias” entre os tribunais federais e estaduais. O pedido de providências foi encaminhado ao gabinete do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor do CNJ.
Confira alguns dos benefícios reivindicados pelos juízes federais:
– Pagamento retroativo, a contar de 2015, da licença compensatória por acúmulo de acervo e função, que dá aos juízes o direito de gozarem de até 10 folgas no mês ou receberem um adicional em dinheiro;
– Licença-prêmio; – Auxílio-saúde com piso de 8%;
– Aumento do auxílio-alimentação;
– Venda de férias sem limite de 1/3 – magistrados têm direito a 60 dias de férias por ano e podem vender parte dos dias de descanso;
– Bônus por exercício em “unidades de difícil provimento” – varas afastadas de grandes centros urbanos e com transporte reduzido;
– Gratificação por diferença de entrância.
Veja os juízes federais que assinaram a ação:
1. Adrian Soares Amorin de Freitas; 2. Carlos Alberto Loverra; 3. Cassio Murilo Monteiro Granzinoli; 4. Charles Renauld Brazão de Ferraz; 5. Cristiane Farias Rodrigues dos Santos; 6. Danilo Fontenele Sampaio Ganha; 7. Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha; 8. Diana Wanderlei; 9. Elidia Aparecida de Andrade Correa; 10. Fabiano Bley Franco; 11. Fabrício de Lima Borges; 12. Fabrício Fernandes de Castro; 13. Fernando Cezar Carrusca Vieira; 14. Francisco de Assis Basílio de Moraes; 15. Frederico Botelho de Barros Viana; 16. Glêdison Marques Fernandes; 17. Gustavo Catunda Mendes; 18. Haroldo Nader; 19. Higino Cinacchi Júnior; 20. Hudson Targino Gurgel; 21. Isabela Guedes Dantas Carneiro; 22. Ivo Anselmo Höhn Junior; 23. José Luiz Paludetto; 24. Leandro Cadenas Prado; 25. Leonardo da Costa Couceiro; 26. Leonardo Pessorrusso de Queiroz; 27. Lincon Pinheiro Costa; 28. Luciano Andrascko; 29. Gustavo Barbosa Coelho; 30. Márcia Souza e Silva Oliveira Fernandes; 31. Maria de Lourdes Coutinho Carvalho; 32. Marianna Carvalho Bellotti; 33. Monica Lucia do Nascimento Alcântara Botelho; 34. Monique Martins Saraiva; 35. Narendra Borges Morales; 36. Noemi Martins de Oliveira; 37. Paulo Henrique da Silva Aguiar; 38. Pedro Luís Piedade Novaes; 39. Raimundo Bezerra Mariano Neto; 40. Raquel Vasconcelos Alves de Lima; 41. Raquel Domingues do Amaral; 42. Raul Mariano Junior; 43. Renato Câmara Nigro; 44. Ricardo Augusto Soares Leite; 45. Ricardo Uberto Rodrigues; 46. Richard Rodrigues Ambrósio; 47. Rodolfo Kronemberg Hartmann; 48. Rodrigo Gasiglia de Souza; 49. Ronaldo José da Silva; 50. Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar; 51. Samuel Parente Albuquerque; 52. Sandro Helano Soares Santiago; 53. Silene Pinheiro Cruz. (Agência Estado)