O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria de votos, estabelecer o dia 31 de maio como data-limite para a formação e o registro das federações partidárias.
Em julgamento nesta quarta-feira (9), os ministros confirmaram a legalidade do instrumento, que foi criado por lei no ano passado e que será usado pela primeira vez nas eleições 2022. A data-limite de 31 de maio foi aprovada por 6 votos a 4.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou nesse sentido e foi acompanhado por André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e pelo presidente da Corte, Luiz Fux. Com isso, as legendas terão pouco menos de quatro meses para encerrarem suas negociações e formarem as alianças.