Brasil, 24 de setembro de 2024
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Goiás

Fieg: com sucesso superior a 90% em acordos, 6ª CCMA promove live para discutir relações de consumo

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Com sucesso superior a 90% em acordos, 6ª CCMA promove live para discutir relações de consumo

Webinar contou com exposição do juiz Aureliano Albuquerque Amorim sobre a intervenção do Judiciário na arbitragem, abordando medidas contra processo

De olho nas vantagens do sistema arbitral, a 6ª Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) de Goiânia, que funciona na Fieg, promoveu o webinar Intervenção do Judiciário na Arbitragem: Medidas contra Processo, com palestra do juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) Aureliano Albuquerque Amorim. A live, realizada nesta quarta-feira (09/02), reuniu empresários e trouxe ao debate as hipóteses legais onde o Judiciário pode intervir na arbitragem.

O encontro on-line contou com abertura do presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Sandro Mabel, que defendeu a arbitragem como medida que faculta às partes resolverem seus conflitos fora da esfera judicial, por meio de métodos alternativos extrajudiciais, garantindo a celeridade processual, com eficácia e segurança jurídica. “A cultura litigiosa do Brasil é uma das principais causas do abarrotamento do Judiciário, tornando a justiça cara e lenta. Por outro lado, de forma inteligente, a utilização dos métodos alternativos de resolução de conflitos contribui efetivamente para uma resolução desburocratizada, célere, eficiente e de baixo custo”, afirmou, ao dar boas-vindas ao palestrante.

Durante sua exposição, o juiz Aureliano Albuquerque Amorim considerou legítima a escolha do sistema arbitral como um direito das partes, com constitucionalidade admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e reconheceu a eficácia da chamada cláusula compromissória. O mecanismo, regulamentado na Lei n. 9.307/1996, quando previsto em contrato, submete à arbitragem a resolução de conflitos derivados da transação.

Entretanto, o magistrado apresentou hipóteses de intervenção do Judiciário na arbitragem, como necessidade de providência cautelar de urgência, imposição de coercibilidade nas decisões arbitrais e execução da sentença arbitral. Além dessas possibilidades, Amorim também abordou medidas contra o processo que podem tornar a cláusula compromissória nula, configurando cláusula vazia, como a discussão de relações de consumo, previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Nesses casos, é possível que o consumidor adentre diretamente no Judiciário, questionando a validade e eficácia da cláusula compromissória”, explicou.

Por outro lado, o juiz esclareceu que, caso a ação seja de iniciativa do contratado e este acione o sistema arbitral, o contratante (consumidor) deve questionar o âmbito do processo desde o início, optando por resolver o conflito no Judiciário, não pactuando acordo na arbitragem, caso contrário consente e reconhece a validade do foro de discussão.

Para Amorim, as hipóteses para contestação de cláusula compromissória são claras na legislação e qualquer outra possibilidade demonstra a intenção de protelar o processo ou o desconhecimento do advogado. “Tem duas opções que levam o advogado a aconselhar o cliente a contestar a arbitragem: ganhar tempo pra resolver o problema ou a falta de conhecimento sobre o sistema arbitral”.

A live da 6ª CCMA foi mediada pela conciliadora-árbitra Cirlene Marquês e acompanhada pelo vice-presidente da Fieg Emílio Bittar; pelos presidentes Sarkis Curi (CIC) e Jaime Canedo (Compem); pelo executivo do Sindifargo, Marçal Soares; e pelo superintendente da Fieg, Igor Montenegro.

CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
A 6ª Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) de Goiânia é uma instituição privada de justiça especializada na resolução de conflitos nas áreas cível, comercial e consumerista (direito patrimonial) que, há 22 anos, funciona na Fieg. Nessas duas décadas de atuação, a 6ª CCMA jamais teve sentença anulada pelo Poder Judiciário, acumulando elevado índice de sucesso nos acordos pactuados. Somente em 2021, foram protocoladas 1.700 reclamações arbitrais, com resolução de 91% via acordo e mais de R$ 43 milhões negociados.

“As vantagens são inúmeras e tudo é muito fácil. Nossos serviços são 100% digitais e 90% das audiências são realizadas por meio de videoconferência, permitindo a participação das partes de onde estiverem”, explica a diretora da 6ª CCMA, conciliadora-árbitra Cirlene Marquês.

Saiba mais sobre o serviço e as vantagens do sistema arbitral no site: www.6ccma.org.br.