A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou o iFood a pagar uma multa de R$ 10 milhões e a registrar seus entregadores como empregados formais. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5) em julgamento de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A condenação se baseou na análise de que existe vínculo empregatício entre os motoboys e a plataforma, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O tribunal também determinou que a empresa pague R$ 5.000 por entregador não registrado e estabeleceu um valor adicional de R$ 5.000 caso a decisão não seja cumprida. O dinheiro será destinado ao Programa de Amparo ao Trabalho (PAT) ou a uma instituição indicada pelo MPT. A decisão ainda pode ser recorrida.
O julgamento foi marcado por divergências. O desembargador Ricardo Nino Ballarini, relator do caso, reverteu uma decisão inicial favorável ao iFood. A votação teve início em 21 de novembro, mas foi suspensa após o pedido de vista do desembargador Fernando Alvares Pinheiro, que defendeu que a questão deveria ser tratada pela Justiça comum, argumentando que o trabalho por plataforma não configura um “direito individual homogêneo”, mas sim uma questão mais ampla, que foge à competência da Justiça do Trabalho.
O iFood anunciou que recorrerá da decisão, alegando que ela gera insegurança jurídica ao criar um modelo de vínculo empregatício incompatível com a dinâmica do trabalho autônomo. A empresa argumenta que esse modelo, baseado no pagamento por hora trabalhada, não se adequa à legislação atual e à flexibilidade do trabalho por aplicativos.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), por meio de seu diretor executivo, André Porto, também criticou a decisão, afirmando que o vínculo de emprego não corresponde à realidade dos trabalhadores autônomos. O debate sobre a relação entre plataformas digitais e seus colaboradores tem ganhado destaque no Brasil desde 2021, com o Supremo Tribunal Federal (STF) mantendo, até o momento, a autonomia no trabalho das plataformas, sem exigir o registro em carteira.