O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, nesta quinta-feira, 5, a constitucionalidade das normas que responsabilizam as plataformas digitais pelos conteúdos postados por seus usuários. Este foi o quarto julgamento sobre o assunto, e o relator, ministro Dias Toffoli, foi o primeiro a apresentar seu voto, enquanto os demais ministros ainda precisam se manifestar, podendo concordar ou discordar do entendimento exposto.
Toffoli considerou inconstitucional a atual regra, que exige ordem judicial para a remoção de conteúdos. O ministro argumentou que as plataformas devem ser obrigadas a retirar conteúdos quando notificadas pelas vítimas ou seus advogados. Em casos mais graves, que envolvam crimes sérios, as redes sociais precisarão agir mesmo sem uma notificação prévia.
A proposta é aplicar uma norma já existente no Marco Civil da Internet, que exige que plataformas removam conteúdos como cenas de nudez ou imagens íntimas sem necessidade de solicitação. Se as plataformas não tomarem as providências necessárias, poderão ser responsabilizadas por danos, independentemente de culpa, e terão que provar em juízo que não participaram da violação.
A norma proposta abrange crimes como ataques ao Estado Democrático de Direito, terrorismo, incitação ao suicídio ou automutilação, racismo, violência contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis, e violência contra mulheres. Também se aplica a infrações sanitárias em situações de emergência de saúde pública, tráfico de pessoas, incitação à violência física ou sexual, e à disseminação de fake news que incitem violência ou possam prejudicar o processo eleitoral.
Esse julgamento é crucial para definir como as plataformas digitais serão responsabilizadas por conteúdos nocivos divulgados em suas redes, especialmente em tempos de crescente circulação de informações falsas e discursos de ódio.