A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que, a partir de domingo, 1º de dezembro, entrarão em vigor novas regras para a notificação de beneficiários em caso de inadimplência, abrangendo tanto contratantes de planos de saúde individuais e familiares quanto empresários individuais que firmam contratos de planos coletivos empresariais, ou ainda aqueles que pagam mensalidades de planos coletivos diretamente à operadora, como ex-empregados (demitidos ou aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão e pessoas que pagam a administradoras de benefícios. As novas diretrizes estão estabelecidas na Resolução Normativa nº 593/2023.
Segundo a nova regulamentação, o plano de saúde poderá ser cancelado em caso de inadimplência se o beneficiário deixar de pagar pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Para contratos firmados até 30 de novembro de 2024, a regra permanece a mesma: o cancelamento de contratos individuais ou familiares pode ocorrer caso o pagamento fique em atraso por mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro dos 12 meses finais de vigência do contrato. Nestes casos, mesmo uma única mensalidade não paga por mais de 60 dias pode resultar no cancelamento.
Nos contratos firmados por empresários individuais, no entanto, o cancelamento só pode ser realizado após uma comunicação prévia, informando ao contratante a data do cancelamento caso a inadimplência persista. Já nos contratos coletivos empresariais e por adesão, os beneficiários que pagam diretamente à operadora (ex-empregados, servidores públicos, beneficiários de autogestão ou os que pagam a uma administradora de benefícios) só poderão ser excluídos do plano de saúde em conformidade com as condições previstas no contrato.
Outra mudança importante trazida pela ANS é a adoção de meios eletrônicos para a comunicação com os beneficiários, como e-mails com confirmação de leitura, mensagens via SMS ou aplicativos de mensagens (como o WhatsApp), desde que o beneficiário confirme o recebimento, além de ligações telefônicas gravadas, desde que haja confirmação de dados. Também será possível a comunicação por carta com aviso de recebimento (AR) ou entrega feita por um representante da operadora com comprovante de recebimento. Para contratos firmados até 30 de novembro de 2024, a notificação para beneficiários de planos individuais ou familiares ainda deverá ser feita por carta com AR, pessoalmente, por edital ou por meios eletrônicos previamente definidos pela ANS (como e-mail, mensagem de texto e ligação telefônica). Nos planos coletivos empresariais, a forma de comunicação será definida no contrato.
De acordo com o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, “a inclusão de meios eletrônicos, como mensagens de texto e WhatsApp, além do e-mail, tornará a comunicação mais ágil e acessível tanto para os beneficiários quanto para as operadoras. Este é um avanço importante para a modernização da regulação do setor e fortalece a relação entre empresas e clientes.”
O novo regulamento será válido para contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024 e que estejam em conformidade com a Lei 9.656/1998, com o objetivo de garantir que o consumidor seja informado sobre a inadimplência e tenha a oportunidade de regularizar sua situação, evitando o cancelamento ou a exclusão do plano. Para os contratos firmados até 30 de novembro de 2024, as operadoras devem seguir as regras previstas em contrato, observando as normas da ANS vigentes na época da contratação.
Anteriormente, as normas previam critérios específicos para planos individuais, familiares e coletivos empresariais, que variavam de acordo com o tipo de contrato. Com as novas regras, os beneficiários de planos individuais ou familiares, bem como os de planos coletivos pagos diretamente à administradora de benefícios, empresários individuais com planos coletivos empresariais, e empregados, ex-empregados e servidores públicos que pagam diretamente à operadora, terão os mesmos direitos e condições em relação ao cancelamento por inadimplência.
A ANS reforça a importância de os beneficiários manterem seus dados cadastrais atualizados junto à operadora, garantindo o recebimento correto de notificações e a informação adequada sobre sua situação no plano de saúde.
(Com informações da ANS e gov.br)