A Justiça de Goiás inocentou Sebastião Peixoto, conhecido como Tião Peixoto (PSDB), vereador eleito por Goiânia, em ação civil pública por improbidade administrativa. A acusação estava relacionada a supostas irregularidades no credenciamento e no contrato da empresa Urgembras com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia (Imas), durante o período em que Peixoto presidiu o órgão.
A sentença, proferida pela juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concluiu que não houve dolo nas atos atribuídos ao ex-presidente do Imas.
A ação foi proposta pelo Ministério Público, que acusava Sebastião Peixoto e outros réus, incluindo o médico Carlos Henrique Duarte Bahia, de fraudar processos administrativos em benefício da Urgembras. O contrato da empresa com o Imas atingiu cerca de R$ 10 milhões. Entre as denúncias estavam o uso de documentos falsos, guias de consultas fictícias e contratos firmados com conflito de interesses.
Durante o processo, um ex-diretor do Imas e também réu assumiu integral responsabilidade pelos atos ilícitos, isentando Sebastião Peixoto e outros acusados. Ele afirmou que os demais diretores não tinham ciência das fraudes e acabaram envolvidos em seu esquema pessoal.
A defesa de Sebastião Peixoto argumentou que ele atuou regularmente, sem intenção de prejudicar a administração pública. Essa linha de defesa foi acatada pela magistrada. Na sentença, a juíza destacou as mudanças trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, reforçando que a condenação por improbidade exige comprovação de dolo, ou seja, intenção deliberada de cometer a irregularidade.
Com isso, Sebastião Peixoto foi considerado inocente, encerrando o processo que se arrastava na Justiça questionando a honestidade da sua atuação à frente do Imas.