Brasil, 23 de novembro de 2024
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Homem-bomba que morreu em frente ao STF em Brasília era bolsonarista de Santa Catarina

Publicado em atualizado em 14/11/2024 às 00:16

O homem que morreu após explosões na Praça dos Três Poderes em Brasília nesta quarta (13) era de Santa Catarina, tinha 59 anos e estava no Distrito Federal há cerca de quatro meses, de acordo com informações obtidas pelo UOL.

Francisco Wanderley Luiz era dono de carro encontrado na Câmara após explosões. A vice-governadora do DF, Celina Leão, não citou o nome de Francisco, mas confirmou em coletiva nesta noite de que o homem morto é o dono do carro. “É o nome que está circulando na imprensa”, disse.

O catarinense de Rio do Sul foi candidato a vereador em 2020 pelo PL. À época, ele se candidatou com o nome Tiü França e recebeu 98 votos e não foi eleito para o cargo.

Filho afirma que Francisco saiu de Santa Catarina há cerca de quatro meses para trabalhar em Brasília. A família não sabia sobre seu paradeiro.

Ele trabalhou como chaveiro e camelô. À Justiça Eleitoral em 2020, o suspeito informou também ser casado e ter ensino médio incompleto. Não há registro de outras candidaturas dele a cargos públicos desde então. Nas redes sociais, ele se apresentava como empreendedor, investidor e desenvolvedor.

“Deixaram a raposa entrar no galinheiro”, disse ao postar foto no STF hoje. A imagem foi divulgada nas redes sociais do suspeito nesta quarta horas antes da explosão. O STF informou que está apurando a data exata do registro e a veracidade da imagem.

Mensagem de homem prometeu bombas na casa de lideranças políticas. “Cuidado ao abrir gavetas, armário, estantes, depósito de matérias etc”, disse ele no texto. Homem também fez críticas ao agro e prometia explosões entre 17h48 de hoje e a próximo sábado (16).

Uma das mensagens cita Donald Trump. No texto, ele cita a Ilha de Marajó, local apontado por membros da extrema-direita como ponto de exploração sexual de crianças — ainda que a suspeita não seja baseada em evidências. 

Homem foi alvo de processo por “infração de medida sanitária preventiva”. De acordo o MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina), em 20 de junho de 2021, ele “promoveu entretenimento” em um estabelecimento comercial e ignorou as medidas de enfrentamento da pandemia então em vigor, promovendo aglomeração de cerca de 80 pessoas. A Justiça entendeu que o homem não poderia ser responsabilizado pela conduta de um grupo de pessoas e ele foi absolvido no caso.