O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a condenação de Wesley Noryuki Murakami da Silva, negando o recurso apresentado por sua defesa e confirmando a decisão do Juízo da 8ª Vara Criminal de Goiânia. Embora o réu tenha sido absolvido da acusação de exercício ilegal da medicina, ele foi condenado por lesão estética e corporal, resultante de procedimentos estéticos que causaram danos permanentes a nove mulheres.
A decisão, emitida pela 5ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do TJGO no último dia 29, teve como relatora a desembargadora Rozana Camapum, que foi acompanhada pelos demais integrantes da turma no voto de negar provimento ao recurso.
Conforme a sentença de primeiro grau, Wesley foi condenado a 9 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, mas teve o direito de recorrer em liberdade. A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) acusa o réu de violar os artigos 282 e 129, § 2º, inciso IV do Código Penal, que tratam do exercício ilegal da profissão e de lesão corporal com deformidade permanente.
A acusação revela que, desde 2016, Wesley realizava procedimentos estéticos sem a devida autorização do Conselho Regional de Medicina de Goiás (CRM-GO), operando em uma clínica localizada no Setor Oeste, em Goiânia. Os procedimentos realizados pelo réu teriam causado lesões graves e deformidades permanentes, resultando em uma recuperação dolorosa e prolongada para as vítimas, segundo o MP. Além das sequelas físicas, as vítimas enfrentaram desafios psicológicos e emocionais diante dos danos estéticos irreversíveis, o que reforçou a gravidade do caso.
O advogado de defesa, por sua vez, “alegou a prescrição da pretensão punitiva estatal, a quebra da cadeia de custódia da prova e pugnou pela absolvição do réu, com fundamento na ausência de provas”. Na decisão, o magistrado rejeitou a tese da defesa em relação ao crime de deformidade permanente, mas aceitou no caso de exercício ilegal da profissão.