A partir de 1º de novembro, o PIX terá novos mecanismos de segurança. O Banco Central estabeleceu uma nova regra geral a ser aplicada aos dispositivos de acesso (celular ou computador) usados para iniciar transações. Especificamente, a iniciação de transações PIX por meio de dispositivo de acesso não cadastrado poderá seguir ocorrendo somente para transações até R$ 200, desde que o limite diário não ultrapasse R$1.000.
Para transações fora destes limites, o dispositivo de acesso deverá ter sido previamente cadastrado pelo cliente.
De modo a não causar inconvenientes a usuários que já utilizam um dispositivo específico, essa exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação PIX.
“Essa medida minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações PIX. Isso dificultará a fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha, das pessoas”, diz o BC em nota.
O BC também estabeleceu que, para garantir a segurança da entrada e da saída de recursos nas contas por meio de transações PIX, as instituições financeiras participantes passarão a ter que, necessariamente:
utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações PIX atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente; e
disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes.
Outra obrigação adicionada é que as instituições participantes do PIX devem verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem na base de dados do BC alguma marcação que indique uma suspeita de fraude.
“Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.”
*Com Agência O Globo