Candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, o coach Pablo Marçal terá que publicar em suas redes sociais um direito de resposta concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a Guilherme Boulos (PSOL). O caso diz respeito às acusações feitas por Marçal, sem provas, de que Boulos seria usuário de drogas.
A decisão do TRE-SP foi proferida neste sábado, 17, pelo juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. Na quinta-feira, 15, o magistrado já havia determinado que o ex-coach excluísse dois vídeos de seu Instagram que associavam Boulos ao uso de cocaína.
“O requerido [ Marçal] divulgou em suas redes sociais vídeos com trechos em que repete ataques à honra do autor, chamando-o de ‘aspirador de pó’ em clara referência ao consumo de entorpecentes, factoide inventado pelo representado”, diz a primeira decisão do magistrado.
O juiz considerou que os vídeos postados por Marçal contêm conteúdos ofensivos, ultrapassando os limites da liberdade de expressão, além de destacar que as afirmações foram feitas sem nenhuma comprovação, configurando difamação.
Na sentença, o juiz determinou que Marçal seja obrigado a publicar a resposta de Boulos em suas redes sociais, com o mesmo destaque e impulsionamento dos vídeos originais, por um período de 48 horas. A decisão também determina que o conteúdo da resposta de Boulos deve ser previamente validado pelo juiz antes de sua publicação nos perfis de Marçal.