A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou a realização de um aborto legal em uma menina de 13 anos que foi estuprada. A garota teve o procedimento negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), atendendo a um pedido do próprio pai da adolescente, contrário à interrupção.
A decisão da magistrada aponta que a intervenção do STJ no caso foi necessária para “fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente [vítima]”.
“Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários”, afirma Maria Thereza.
A menina foi estuprada por um homem de 24 anos e estava na 25ª semana de gravidez. Ao proibir o aborto, a desembargadora do TJGO acatou o argumento do pai de que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação” e que “o delito de estupro está pendente para apuração” e que a filha estava “se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar”.
Na decisão do STJ, foi destacada a interferência do pai e a vulnerabilidade da menina na decisão anterior que proibiu o procedimento.
“Extrema vulnerabilidade por parte da adolescente vitimizada não apenas pela violência sexual perpetrada pelo seu agressor, mas também pela violência psicológica exercida pelo pai e por seus representantes e pela violência institucional decorrente da demora na realização de procedimento de interrupção de gestação que vem sendo buscado há 2 (dois) meses”, escreveu.
Maria Thereza também lembrou da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, na prática, dificulta o acesso das mulheres ao aborto legal em casos de estupro.
“Convém salientar, ainda, que a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento de assistolia fetal está suspensa por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes”, ressaltou a presidente do STJ.