Brasil, 23 de novembro de 2024
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Goiás

Caiado pede a Haddad que estados que renegociarem dívidas não percam benefícios do RRF

Publicado em atualizado em 18/07/2024 às 13:00

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta quarta-feira, 17, em Brasília. Na ocasião, Caiado pediu que os entes que estejam dentro do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como Goiás, não percam benefícios ao aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

“O ministro reconheceu que nós estamos fazendo a tarefa de casa e disse que tem tudo para incluir o RRF dentro desse novo programa de renegociação das dívidas, que será votado no Senado no início de agosto”, disse Caiado. Atualmente, o RRF oferece dois instrumentos principais para o reequilíbrio das contas públicas: a suspensão do pagamento da dívida e a sua reestruturação, em condições mais favoráveis.

Segundo Caiado, Goiás deve deixar o RRF em 2027 após processo de saneamento das contas públicas e recuperação financeira promovido desde 2019. “O estado vive com suas próprias pernas, anda com as suas próprias pernas, e tem condições de arcar com seus compromissos”, disse.

“São questões distintas. O Propag trata da dívida que está acumulada, dos ativos que poderão ser repassados e em quanto tempo alongar a dívida. Já o RRF trata de outro assunto; é um assunto especial e em que se tem um prazo para sair”, continuou.

O governador também explicou que busca diálogo com o relator do texto do Propag no Senado, senador Davi Alcolumbre, e outros governadores. Goiás tem uma dívida de R$ 17 bilhões, uma das menores do Brasil.

Além disso, Haddad garantiu a publicação da homologação da atualização do Plano de Recuperação Fiscal (PRF) no próximo dia 22. O documento elaborado pelo Governo de Goiás já tinha recebido parecer favorável da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), mas faltava a assinatura de Haddad. Entre as mudanças incluídas está a exclusão de venda de 49% das ações da Saneago; a inclusão de uma operação de crédito; e a alienação da CELGPar. A revisão está prevista nas regras do regime e deve ser feita a cada dois anos.