Brasil, 22 de setembro de 2024
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Por 8 a 3, STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Publicado em atualizado em 26/06/2024 às 12:17

Oito ministros votaram pela descriminalização do porte oito ministrosA matéria, que vinha se arrastando há nove anos, foi retomado na semana passada e deve ser concluído amanhã. 

Ao proferir o resultado por maioria, o presidente Luis Roberto Barroso reforçou que o uso de maconha em locais públicos continua sendo proibido e que o STF critica o consumo de drogas. 

Barroso explicou que o porte para consumo pessoal não é considerado crime, mas sim ato ilícito sem natureza penal. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes corroboraram com esse entendimento. O colegiado ainda defendeu uma política pública educativa de combate ao consumo de drogas.

Na prática, os ministros decidiram que o usuário pego com uma quantidade delimitada de maconha para uso próprio não está cometendo crime, mas sim um ato ilícito administrativo.

Os ministros julgaram se o artigo 28 da Lei das Drogas é constitucional ou não. Ele prevê penas alternativas — advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade — para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. Não há previsão de prisão ou restrição de liberdade.

Os ministros vão definir na sessão de amanhã (26) qual é a quantidade permitida para o usuário. Eles vão deliberar sobre a quantidade de maconha que uma pessoa pode portar para uso próprio sem que isso seja considerado tráfico de drogas, que é crime.