Brasil, 23 de novembro de 2024
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STF julga caso que pode descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

Publicado em atualizado em 21/06/2024 às 15:14

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 20, o julgamento do caso que pode descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

No início deste mês, o ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista dos autos, liberou a pauta para julgamento.

A análise do magistrado pode decidir o destino da criminalização do uso pessoal da maconha, já que a extinção da punibilidade depende de apenas um voto.

O placar é de 5 a 3. Votaram para descriminalizar a maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que se aposentou da Corte no final do ano passado. Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça divergiram da análise de Gilmar. Além de Toffoli, ainda restam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.  O ministro Flávio Dino não vota, pois sua antecessora, a ministra Rosa Weber, votou antes de se aposentar.

STF x Congresso

Toffoli devolveu os autos para julgamento no dia 4 de junho, meia hora depois, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados começou a analisar a constitucionalidade da PEC 45/2023, mais conhecida como PEC das Drogas.

O relator da PEC na Câmara, deputado Ricardo Salles (PL-SP), tenta acelerar a aprovação do texto no Congresso antes que o STF termine de julgar a descriminalização do porte de maconha.

No último dia 12, a CCJ aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) das Drogas por 47 a 17. No debate na CCJ, deputados da oposição acusaram governistas de agirem em defesa do tráfico e do crime organização por se oporem à PEC. Já os governistas rebateram dizendo que a proposta não trata de descriminalização e que a visão de punir usuário não vai resolver o problema das drogas. A proposta agora será analisada em uma comissão especial antes de poder ir a plenário.

A PEC é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e estabelece que é crime tanto a posse como o porte de drogas – incluindo a maconha. O texto não faz diferenciação sobre quantidade. Ou seja, considera ato criminoso portar ou possuir qualquer quantidade de entorpecente.

(Com informações do Estadão Conteúdo)