Brasil, 23 de setembro de 2024
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Goiás

Caso Valério: STF revoga habeas corpus de Maurício Sampaio e Ademá Figueiredo

Publicado em atualizado em 02/05/2024 às 08:43

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a medida concedida sob o argumento de que a prisão dos dois, decretada antes do trânsito em julgado, teria sido inconstitucional.

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO) agora terá que analisar novamente o habeas corpus concedidos a Maurício Sampaio e Ademá Figuerêdo Filho, condenados pelo assassinato do radialista Valério Luiz, em 2012, na cidade de Goiânia.

Com isso, cabe ao TJ-GO analisar novamente o recurso e decidir se o considera procedente ou se pede pela prisão de Maurício e Ademá. Em nota, o Ministério Público de Goiás, responsável pelo pedido de revogação do habeas corpus, esclareceu que a decisão da ministra “não implica imediata prisão dos réus, porque a medida precisa ser apreciada novamente. O MP está analisando se vai aguardar a decisão final”.

Caso toma novo rumo

No último dia 23, quando, por unanimidade, o TJ-GO manteve a sentença, proferida em novembro de 2022 por um júri popular, que condena Marcus Vinícius Pereira Xavier, Urbano de Carvalho Malta, Ademá Figuerêdo Aguiar Filho e Maurício Borges Sampaio pelo assassinato do jornalista Valério Luiz de Oliveira.

Rejeitando os recursos das defesa dos réus, a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJGO, tomada em segunda instância de análise de provas, prevê ainda que Ademá Figuerêdo perca o cargo de policial militar do Estado de Goiás.

Com o enceramento do julgamento, foram mantidas as condenações impostas pelo júri popular:  

• Maurício Borges Sampaio – 16 anos de prisão como mandante da execução;

• Ademá Figuerêdo Aguiar Filho – 16 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;

• Marcus Vinícius Pereira Xavier – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;

• Urbano de Carvalho Malta – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime.