Com mudança na lei, mulheres em situação de violência doméstica não precisarão mais anexar sentença condenatória no ato da inscrição
O projeto de lei de autoria do Governo de Goiás que amplia o atendimento a mulheres em situação de violência doméstica com casas a custo zero foi aprovado em segunda e definitiva votação, nesta quarta-feira (24/04), na Assembleia Legislativa em Goiás. O texto prevê aumento da reserva legal a essas vítimas para 5% das unidades habitacionais do programa Pra Ter Onde Morar – Construção, destinado a famílias com renda de até um salário mínimo.
Outra alteração simplifica a comprovação da agressão para liberação do benefício dentro desta cota. A matéria segue para sanção do governador Ronaldo Caiado.
“Além de um direito básico, a moradia digna é a porta de entrada para outras políticas públicas emancipatórias e de desenvolvimento para essas mulheres. Temos a obrigação de dar apoio a elas, que agora vão realizar o sonho da casa própria”, afirma o chefe do Executivo.
As mudanças foram propostas após observação da Agência Goiana de Habitação (Agehab) de dificuldades apresentadas pelas candidatas no ato de inscrição.
“Conforme nossa área técnico-social, apenas 1,76% das unidades do programa foi efetivamente destinado a elas”, explica o presidente Alexandre Baldy.
Ficou constatado, segundo ele, que a maioria é desclassificada por não apresentar sentença condenatória em ação penal, como exige a redação da lei vigente.
O novo projeto propôs a flexibilização da documentação exigida pela Lei Estadual nº 21.525, de 26 de julho de 2022.
“Com a nova redação, ficará dispensada a apresentação de sentença condenatória quando já houver sido proposta ação penal”, completa Baldy.
Neste caso, para a comprovação, a mulher precisará apresentar apenas boletim de ocorrência expedido por distrito policial e o relatório elaborado por assistente social.
Para o secretário estadual da Infraestrutura, Pedro Sales, esta é uma demonstração da sensibilidade do governo em facilitar o acesso ao benefício.
“A proposta é dispensá-las da obrigação de estarem domiciliadas no município. Será necessário apenas comprovar domicílio no estado pelo período ininterrupto mínimo de três anos. A intenção é garantir mobilidade e segurança para que elas possam se distanciar fisicamente de seus agressores”, pontua.
(Fotos: Otacílio Queiroz)