O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (11) a lei que restringe ‘saidinha’ de presos, mas vetou trecho que impedia o preso em regime semiaberto de visitar a família.
A medida ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas a Secretaria de Comunicação da Presidência da República confirmou a informação.
A informação referente ao trecho vetado pelo presidente foi confirmada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, durante um pronunciamento no Palácio do Planalto onde ele estava junto com o advogado-geral da União, Jorge Messias.
“Veto pontual é apenas na restrição das chamadas saídas temporárias, estabelecidas pela lei de execução penal, no sentido de permitir, e apenas nesse ponto, é apenas desse ponto que nós estamos divergindo da opinião do Congresso Nacional, a saída dos presos do regime semiaberto para visitar as famílias”, afirmou o ministro.
“Porque nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição”, seguiu Lewandowski.
Apesar da tentativa do Congresso de manter essa proibição aos presos com direito ao regime semiaberto, o ministro da Justiça exemplificou alguns princípios que seriam desrespeitados:
– princípio da dignidade da pessoa humana;
– princípio da individualização da pena;
– obrigação que tem o Estado de proteger a família.
Durante seu pronunciamento, Lewandowski falou sobre Lula sancionar o texto mesmo com ele proibindo a saída temporária para presos do semiaberto que tenham praticado crime hediondo (como estupro e pedofilia) ou com violência e grave ameaça contra a pessoa (como roubo à mão armada), o que para o presidente seria algo “drástico”.