Brasil, 29 de novembro de 2024
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Preço de medicamentos aumenta 4,5% a partir deste domingo (31)

Publicado em atualizado em 31/03/2024 às 21:07

O governo federal autorizou o aumento em até 4,5% de preços de medicamentos a partir deste domingo (31). As empresas têm até 15 dias para ajustar os valores.

O ajuste máximo dos produtos foi estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), chefiada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A CMED publicou resolução em que afirma que o cálculo do teto de preços teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no último ano. Entre março de 2023 e fevereiro de 2024, o valor foi de 4,5%.

O documento com a resolução foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28). De acordo com o CMED, as empresas farmacêuticas deverão dar “ampla publicidade de seus produtos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação”.

Dois fatores foram analisados para a tomada de decisão. Um deles refere-se à previsão de produtividade da indústria farmacêutica, a qual indicou um resultado negativo para o período entre julho de 2023 e junho de 2024. O outro fator diz respeito às flutuações nos custos de importação de insumos e nas tarifas públicas. Em ambos os casos, os índices foram nulos, indicando ausência de variação significativa.

De acordo com a resolução,as empresas que possuem registro de medicamentos são obrigadas a apresentar um relatório de comercialização à CMED, com informações sobre as vendas e faturamentos.

A CMED disponibiliza a lista de preços máximos de venda de medicamentos na internet. Os valores diferem com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de cada estado.

Veja as alíquotas de ICMS para medicamentos em cada unidade da federação, segundo a CMED:

  • 12% – Medicamentos genéricos em Minas Gerais e São Paulo;
  • 17% – Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal;
  • 18% – Amapá, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Norte;
  • 19% – Acre, Alagoas, Bahia , Pará, Paraná e Sergipe;
  • 19,5% – Rondônia;
  • 20% – Amazonas, Maranhão, Rio de Janeiro, Ceará, Roraima, Tocantins e Paraíba;
  • 20,5% – Pernambuco;
  • 21% – Piauí.