Brasil, 27 de setembro de 2024
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Senado aprova por 62 a 2 projeto que acaba com a ‘saidinha’ nos presídios

Publicado em atualizado em 22/02/2024 às 18:42

O Senado aprovou o projeto de lei que elimina o benefício da saída temporária dos detentos, conhecido como “saidinha”, com 62 votos a favor e 2 contra. O projeto, que já tinha sido aprovado pela Câmara, retornará à Casa para nova avaliação dos deputados devido às alterações feitas pelos senadores no texto. 

Pouco mais de 52 mil presos deixaram a prisão na saidinha de Natal de 2023, que foi permitida em 17 das 27 unidades da federação, segundo dados levantados pelo g1 junto aos governos estaduais. 

Dos 52 mil, 49 mil retornaram (ou 95%) e 2,6 mil (ou 5%), não e, por isso, são considerados foragidos. 

Rio de Janeiro, Bahia, Pará e Sergipe registraram os maiores percentuais de não retorno – nesses quatro, mais de 10% dos presos não voltaram para a prisão.

Entenda os principais pontos do projeto aprovado:

Como é a lei em vigor

A legislação em vigor proíbe a “saidinha” para condenados por crime hediondo, mas concede o benefício para detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, em caso de reincidência. O benefício ocorre até cinco vezes por ano e não podem ultrapassar o período de sete dias. A lei permite presos de bom comportamento em regime semiaberto deixem a prisão para estudar, realizar funções do trabalho e visitar familiares durante feriados.

Projeto aprovado só permite ‘saidinha’ para uma situação
O texto chegou ao Senado abolindo a “saidinha” em qualquer caso. Atendendo à emenda de Moro, Flávio Bolsonaro estabeleceu a vedação do benefício para presos condenados por qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça. O projeto também mantém a vedação para crimes hediondos. O direito à “saidinha” só vale para aqueles que estão no regime semiaberto e precisam frequentar curso profissionalizante ou do Ensino Médio ou Superior.

Obrigação para monitoramento eletrônico
O novo texto também propõe a obrigação de monitoramento eletrônico para quem está em liberdade condicional e abre a possibilidade do juiz realizar fiscalização por monitoramento eletrônico para quem estiver em regime aberto. No geral, não há previsão de vigilância aos detentos que saem. O texto também prevê isso para quem estiver no regime semiaberto.

Exame criminológico como requisito para progressão de regime
texto aprovado pelo Senado permite o benefício da progressão de regime apenas para quem tiver “boa conduta carcerária” avaliada pelo diretor da prisão e após o resulto de um exame criminológico, que se baseia em critérios como autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade do detento. A proposta também prevê a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes semiaberto e aberto. O exame avalia “autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.