O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) derrubou decisão que impedia a prefeitura de Porangatu (GO) de realizar a festa de Carnaval local, por suspeita de irregularidades nas contratações dos artistas que vão se apresentar.
Desembargado Carlos Alberto França liberou festa para o “povo ser feliz”. Em sua decisão, o desembargador Carlos França escreveu que “não se vive apenas para o trabalho”, que o Carnaval é um momento de alegria e que é um evento cultural significativo para os brasileiros: “Deixemos o povo ser feliz. pulando e se divertindo no Carnaval, quando todos têm direito à alegria, mesmo que fugaz, como cantou Chico Buarque.”
Evento é “política econômica do município”. França escreve também que o Carnaval faz parte da política econômica do município, e que já foi considerado “um dos melhores do Estado de Goiás”: “a decisão judicial que impede a realização do Carnaval de 2024 em Porangatu traz mais prejuízos de ordem econômica do que o suposto prejuízo tido como foco da decisão liminar, qual seja, as supostas irregularidades nos contratos e a questão orçamentária”.