Situação de emergência autoriza ações necessárias para evitar internações, casos graves e mortes pela doença
O Governo de Goiás declarou situação de emergência em saúde pública, em decreto publicado nesta sexta-feira (03/02), depois que o Estado atingiu, por quatro semanas epidemiológicas consecutivas, a taxa de incidência de casos suspeitos de dengue acima do limite definido no Plano de Contingência Estadual para Arboviroses.
O decreto autoriza medidas necessárias para evitar internações, casos graves e mortes. De acordo com a Secretaria da Saúde de Goiás (SES), neste ano já foram registrados 22.275 casos de dengue e duas mortes, o que representa um aumento de 58% na comparação com o mesmo período de 2023.
O governador Ronaldo Caiado pede que todos redobrem o cuidado para acabar com os criadouros do mosquito.
“O lixo, a sujeira é o meio de proliferação do mosquito. Então, a limpeza deve continuar sendo feita. A responsabilidade é de todos nós”, ressaltou.
O secretário da Saúde, Rasível dos Reis, afirma que o governo estadual já desenvolve uma série de ações, como a abertura da Sala de Situação das Arboviroses e do Gabinete de Combate à Dengue, com o objetivo de monitorar a situação epidemiológica e apoiar os municípios nas iniciativas de combate ao mosquito.
“O governador Ronaldo Caiado tem conclamado todos nossos esforços, com a participação dos municípios e da população nessa guerra pela vida, na qual todos temos responsabilidade”, diz Rasível, acrescentando que 56 municípios goianos estão em fase de emergência.
Na avaliação do secretário a circulação viral do DENV-3 no Brasil é preocupante e pode provocar uma inversão sorológica, acarretando no aumento do número de casos devido a susceptibilidade da população ao vírus, uma vez que, em anos anteriores, houve predomínio dos sorotipos DENV-1 e DENV-2.
Com o decreto, fica autorizada a dispensa de licitação e a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do aumento da incidência de casos, em especial a aquisição pública de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens e a contratação de serviços.
Entre as medidas que podem ser determinadas, destaca-se a obediência aos critérios de diagnóstico estabelecidos pelas normas técnicas vigentes, aperfeiçoamento dos sistemas de informação, notificação, sendo que esta deve acontecer com agilidade e oportunidade, investigação e divulgação de dados e indicadores, bem como seguimento dos protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para manejo de pacientes com suspeita ou confirmação de arboviroses.
As autoridades representativas dos órgãos estaduais poderão requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, nos termos da legislação vigente. Fica admitida ainda a contratação de pessoal por tempo determinado, o remanejamento, lotação ou colocação em exercício provisório dos servidores da SES, de acordo com a necessidade levantada pelas áreas técnicas.
O decreto traz também recomendações aos gestores dos municípios tais como a suspensão de férias e folgas de agentes de combate a endemias e servidores de unidades de saúde. E determina ainda atuação conjunta para execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo visando o combate ao mosquito aedes aegypti.