Brasil, 27 de setembro de 2024
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Goiás

Porangatu: Justiça atende pedido do MP e proíbe gastos da prefeitura com carnaval

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Acolhendo pedidos feitos em ação (tutela provisória de urgência) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça proibiu que o município de Porangatu realize qualquer gasto de verbas públicas para custeio do CarnaFolia 2024. O município também está impedido de pagar antecipadamente qualquer pessoa física ou jurídica contratada.

Na ação, o promotor de Justiça Rafael Correa Costa, titular da 2ª Promotoria de Porangatu, aponta que foram identificados oito procedimentos de inexigibilidade de licitação para contratação de apresentações artísticas, com cachês superiores a 250%, se comparados ao mesmo evento realizado no ano de 2023. A previsão de gastos é de cerca de R$ 617 mil.

Na apuração dos fatos, o MPGO verificou que a previsão orçamentária a ser utilizada para o custeio de eventos culturais do município, de acordo com a Lei Orçamentária Anual de 2024, é de R$ 431.242,00, portanto, inferior à previsão de gastos já indicada em contratos.
Além disso, o município não respondeu aos questionamentos da promotoria, que solicitou esclarecimentos e documentos para a elucidação dos fatos. Para o promotor, “foi possível verificar inconsistência na sistemática de pesquisa de preço de mercado realizada pelo município de Porangatu e estimativa de despesa, que se limitou a admitir apenas três notas fiscais apresentadas unilateralmente pelos contratados, sem qualquer diligência complementar (plenamente possível para o caso), potencializando o sobrepreço”.

Foi observado ainda que, desde o início, foi feita a contratação de artistas sem a exigência de licitação, apesar de não atenderem aos requisitos legais. Em esclarecimento ao MPGO, a prefeita Vanuza Primo de Araújo Valadares alegou que o município de Porangatu possuiria dotação específica para realização dos eventos culturais, no montante de R$ 1.709,089,00. Contudo, esse valor é o total destinado para a Secretaria Municipal de Cultura, incluindo despesas de capital, pagamento de vencimentos, entre outros.

Na decisão, o juiz Vinícius de Castro Borges afirma que “o conjunto das irregularidades supostamente encontradas não são passíveis de regularização, caracterizadas como insanáveis, por violarem o princípio da legalidade”. Desse modo, foi determinada ainda a imediata suspensão da vigência dos contratos decorrentes dos Procedimentos de Inexigibilidade de Licitação n° 416/2024, 417/2024, 418/2024, 420/2024, 421/2024, 422/2024, 501/2024 e 502/2024. Assim, deverão também ser suspensos todos os demais contratos e procedimentos de contratação ainda não identificados, mas que digam respeito ao custeio do evento denominado CarnaFolia 2024.

Em caso de descumprimento a decisão, foi fixada multa pessoal aos gestores do município e responsáveis das empresas contratadas no valor de R$ 30 mil.