O TJDFT editou, neste sábado, 27/02, a Portaria Conjunta 14/2021, que dispõe sobre a suspensão do atendimento, audiências e sessões presenciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal, em razão das novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, impostas pelo Decreto Distrital 41.849/2021. As audiências e sessões a serem realizadas por videoconferência, no entanto, ficam mantidas.
Diante da suspensão das atividades presenciais, os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores deverão permanecer em regime de teletrabalho, facultando-se a adoção do regime de sobreaviso nas unidades que desempenham função essencial à Justiça, desde que observadas as medidas sanitárias cabíveis, o distanciamento social e o disposto na Portaria Conjunta 78/2020.
As apresentações físicas de pessoas presas ao Núcleo de Audiência de Custódia – NAC e ao Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD também ficarão suspensas, sendo adotada a análise qualificada dos autos de forma remota, por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe.
É vedado o atendimento ao público externo, sendo assegurado o acesso de Advogados, Procuradores, Defensores Públicos e Membros do Ministério Público que necessitem praticar atos urgentes que não possam ser realizados de forma remota.
A atuação presencial de colaboradores fica garantida para a realização dos serviços de limpeza, manutenção predial, vigilância, tecnologia da informação e comunicação, brigadistas e recepção.
Os prazos processuais dos feitos que tramitem na forma electronica ficam mantidos, sendo suspensos os prazos dos processos físicos.
O funcionamento das serventias extrajudiciais será regulamentado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.