Brasil, 01 de outubro de 2024
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Nunes Marques suspende quebra dos sigilos de Silvinei Vasques pela CPMI de 8/01

Publicado em atualizado em 04/10/2023 às 20:20

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques. A decisão foi assinada no último dia 26, mas só veio a público nesta terça-feira (3). A informação é do G1.

Ao suspender as quebras de sigilo, Nunes Marques avaliou que: 

  • o requerimento aprovado pela CPI “não está devidamente fundamentado”;
  • “não foram especificadas as condutas a serem apuradas mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do impetrante, ou mesmo indicada a utilidade da providência”; 
  • “o pedido voltado ao fornecimento de listas com informações protegidas por segredo é amplo e genérico, podendo atingir terceiros que não são investigados”; 
  • “não há situação concreta relacionada ao impetrante que legitime a suspeita de que ele teria cometido ilícitos ligados aos eventos de 8 de janeiro último”;
  • “a tese segundo a qual a quebra dos sigilos do autor é necessária para a CPMI ‘desvelar eventuais informações imprescindíveis para a responsabilização geral dos atos’ de 8 de janeiro, por ser embasada em premissa genérica e abstrata, não pode ser acatada”; 
  • “não se logrou externar a conexão supostamente existente entre os dados do impetrante que se pretende reunir e a investigação em curso na CPMI”.