O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, deferiu o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Estado de Goiás com o objetivo de sustar os efeitos de 11 decisões proferidas em mandados de segurança que suspendiam a cobrança da chamada ‘Taxa do Agro’.
A Associação de Produtores de Soja, Milho e outros Grãos Agrícolas do Estado de Goiás (Aprosoja) foi a entidade responsável pela impetração, juntamente com diversos outros produtores rurais.
França argumentou que as decisões anteriores acarretariam uma considerável diminuição na arrecadação de recursos destinados à infraestrutura necessária para o escoamento da produção agrícola em Goiás.
De acordo com ele, essa situação poderia, em potencial, comprometer a economia do estado, desequilibrar as finanças públicas e afetar a oferta de serviços públicos essenciais à sociedade goiana.