Uma “aventura jurídica malsucedida”: foi assim que o juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Renato Augusto Pereira Maia, classificou a ação da deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PSL) contra o decreto do governo de SP estabelece a obrigatoriedade do comprovante de vacinação para servidores públicos.
De acordo com o jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, o magistrado disse existir uma “imperiosa improcedência’ dos pedidos feitos por Zambelli e a condenou ao pagamento de uma multa por litigância de má fé.
“A eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais, estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia. Negar a eficácia da vacina é negar a ciência e menosprezar o trabalho de inúmeros cientistas e pesquisadores que dedicaram horas de esforços para mitigação dos efeitos dessa pandemia, a qual, só no Brasil, matou 621 mil pessoas”, ressaltou o juiz nesta quinta-feira (20), no despacho sobre o caso.
Renato Augusto também determinou que a parlamentar pague uma multa de cinco salários mínimos e destacou que ela tinha conhecimento de que há precedentes contrários à sua solicitação e por isso a condenação por litigância de má-fé.