Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Polícia Federal (PF) foram proibidos de abrir inquérito para investigar institutos de pesquisa. A decisão foi tomada de ofício, ou seja: sem que a Justiça fosse provocada.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a movimentação do Cade e da PF constitui-se em “evidente usurpação” de prerrogativa do TSE, a quem cabe zelar pelo processo eleitoral. Moraes afirma também que as duas entidades agem unicamente baseadas em “presunções”.
“Parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo chefe do Poder Executivo e candidato à reeleição, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder por parte dos seus subscritores”, afirma o ministro.
Alexandre de Moraes mandou também apurar se houve abuso de poder político.