Brasil, 07 de outubro de 2024
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Plenário do STF mantém suspensa lei que criou piso salarial de enfermagem

Publicado em atualizado em 18/09/2022 às 06:48

O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (15) para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem.

O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e GIlmar Mendes O ministro André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin divergiram e voaram para derrubar a suspensão.

O STF julga uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que questiona a validade da medida por entender que a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste domingo (4/9) a Lei 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional da enfermagem, e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro da norma e os riscos de demissões no setor e redução na qualidade dos serviços.

Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que a lei não entre em vigor até que esses esclarecimentos sejam feitos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, nas Santas Casas e nos hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e redução da oferta de leitos.

O ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou ele.