A Justiça de Goiás deu provimento parcial a uma ação que pedia a condenação do ex-prefeito de Barro Alto Antônio Luciano Batista de Lucena por ter autorizado a colocação de fotos dele e de outros políticos em órgãos públicos.
A ação é do promotor Tommaso Leonardi e foi julgada pelo Tribunal de Justiça. O promotor sustentou a tese de Antônio Lucena realizou promoção pessoal ilícita, violou princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Leonardi também invocou trecho da Constituição que diz que não pode constar nomes, símbolos ou imagens relacionados a políticos e autoridades em atos, programas, serviços ou obras pagas com dinheiro público.
O acórdão do TJ apontou que “o réu (ex-prefeito), ao fazer o uso de suas fotografias em setores públicos, objetivava transmitir uma boa imagem de sua gestão, com finalidade de autopromoção, transbordando a função meramente informativa, o que afronta o disposto em nossa Carta Magna”. Foi aplicada a Antônio Luciano a sanção de multa civil.