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Após pedido de Marconi, juíza determina retirada do ar de propaganda de Baldy
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A juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), deferiu parcialmente pedido de liminar de Marconi Perillo (PSDB 456) contra a propaganda de Alexandre Baldy (Progressistas). Ambos são candidatos ao Senado.
Na decisão, Ana Cláudia Veloso Magalhães determina que as TVs suspendam imediatamente a veiculação da peça publicitária de Baldy e que o mesmo se abstenha de fazer uso da propaganda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
De acordo com a juíza, houve extrapolação do “lapso temporal previsto em lei para participação de apoiadores, na medida em que 13 dos 30 segundos da veiculação são ocupados por fala do candidato a Governador, Ronaldo Caiado, o que supera os 25% previstos na norma”.