Na última sexta-feira (26/08) o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, acolheu novos pedidos apresentados pela defesa de Jayme Rincón para determinar ao Juízo da 135ª. Zona Eleitoral do Estado de Goiás que retire dos autos da “Operação Cash Delivery” todo e qualquer material que foi produzido ilegalmente durante o período em que o processo tramitou perante a 11ª. Vara Federal de Goiás, além de determinar o levantamento de todas as medidas cautelares que haviam sido impostas durante aquele período.
A decisão foi proferida na Reclamação nº 54.914/GO e determina “providências imediatas para: a) desentranhar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal dos autos da APEI nº 0600017-43.2022.6.09.0135/GO, bem como as provas produzidas a partir da decisão do STJ de declínio dos autos à Justiça Federal; b) levantar as medidas cautelares reais deflagradas em deferimento do reclamante a partir do momento processual estabelecido no item “a” – declínio do feito do STJ para a Justiça Federal”.
O STF já havia reconhecido a nulidade dos atos decisórios e da denúncia oferecida contra Jayme Rincón e outros no âmbito da “Operação Cash Delivery” ao julgar o Habeas Corpus 214.214/GO.
“Essa decisão reafirma a nulidade da “Operação Cash Delivery”, que claramente foi deflagrada para produzir efeitos políticos”, dizem os advogados Cristiano Zanin Martins e Romero Ferraz Filho, que representaram Jayme Rincón na Reclamação nº 54.914/GO.