Brasil, 17 de janeiro de 2025
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Política

Alexandre Baldy é acionado pela Justiça, por irregularidades na campanha eleitoral

Publicado em atualizado em 31/08/2022 às 09:48

O Partido Liberal (PL) em Goiás obteve êxito em três representações contra o candidato ao Senado, Alexandre Baldy e sua sigla, o Progressistas (PP). Uma das ações aponta propaganda eleitoral irregular por omissão do nome dos suplentes.

A conduta fere a legislação eleitoral, que em seu Art. 36, § 4º da Lei nº 9.504/97 destaca que, na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

A decisão aponta a procedência dos pedidos para declarar a ilegalidade da propaganda e condenar Alexandre Baldy/Progressistas ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais, além da determinação de que “propagandas de igual natureza não sejam veiculadas no horário eleitoral gratuito”.

Às emissoras de TV que transmitem o horário eleitoral em Goiás, foi determinada a suspensão imediata de veiculação do vídeo de Baldy.

Caso o candidato insista em veicular a pílula, além de multa diária, no valor de R$ 5 mil, por cada evento de descumprimento, Baldy poderá sofrer outras penalidades cabíveis, incluindo crime de desobediência.

Santinhos
Outra decisão contra Alexandre Baldy/PP refere-se a pedido de suspensão de distribuição de adesivos irregulares. No material, o nome dos suplentes possui fonte no tamanho de 10% daquele utilizado para nome do candidato ao Senado, em desrespeito ao art. 36, §4º, da Lei n.º 9.504/1997.

Na decisão, o juiz destaca que na propaganda de Baldy, “o nome dos suplentes representa apenas 10% do tamanho utilizado para o nome do candidato a senador, inferior ao mínimo de 30% previsto na legislação”.

Governador
Em mais uma ação, também com decisão desfavorável a Alexandre Baldy, o PL aponta que o candidato ao Senado pelo PP veiculou nove pílulas no horário eleitoral gratuito na TV, entre 26 e 28 de agosto de 2022, com conteúdo que desrespeita as regras previstas no art. 73, da Resolução TSE n. 23.610/19.

O desrespeito está no fato de que 13 dos 30 segundos da veiculação são ocupados por fala do candidato a governador, Ronaldo Caiado, o que supera os 25% previstos na norma.

Nesta ação, a decisão determina que Alexandre Baldy/PP retire, imediatamente, do horário eleitoral gratuito, a veiculação da referida propaganda, e que deixe de transmiti-la em quaisquer canais de comunicação, sob pena de multa e subsunção de conduta ao crime de desobediência.

À emissora geradora responsável pela transmissão das propagandas eleitorais na TV, fica a determinação para que seja intimada para cumprir a decisão de não veiculação.