O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás suspendeu hoje a exibição da propaganda eleitoral, na televisão, do Partido Democrático Trabalhista (PDT) referente aos candidatos a deputados estadual e federal que conste informações da candidatura ao senado do delegado Waldir e o número 444. A decisão é do juiz auxiliar Adenir Teixeira Peres Júnior.
A representação eleitoral foi feita pela Federação PSDB/Cidadania, que alega aparição do candidato majoritário representado no espaço destinado aos cargos proporcionais de partido não coligado, infringindo o disposto no art. 53-A da Lei n.º 9.504/1997. A infração foi cometida no dia 26/08/2022, no bloco da noite, para o cargo de deputado estadual, quando aparece, ao fundo, menção ao candidato a senador, sendo que este não integra o Partido Democrático Trabalhista – PDT. “Logo, naquele programa, houve invasão de candidato não registrado no mesmo partido ou coligação”, diz a decisão do TRE-GO.