Brasil, 04 de outubro de 2024
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Cultura

MPGO obtém liminar na Justiça que proíbe shows milionários em São Miguel do Araguaia

Publicado em atualizado em 01/07/2022 às 10:37

Acolhendo pedido de tutela provisória de urgência cautelar (liminar) feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou que o município de São Miguel do Araguaia não repasse verbas públicas para a realização dos eventos Carnaraguaia e Expoagro SMA. Também devem ser suspensos imediatamente todos os contratos e procedimentos de contratação que digam respeito ao financiamento público desses eventos, o que incluem a realização de shows. Em um desses eventos, estão previstas mais de 10 apresentações musicais. 

As festas estão programadas para acontecer de hoje (29/6) até domingo (3/7), no caso da Expoagro, e em julho, quando está agendado o Carnaraguaia (de 9 a 29). O custo total dos eventos é de aproximadamente R$ 1 milhão, que seria pago com recursos públicos municipais.  

No pedido, o promotor de Justiça Rafael Correa Costa, titular da 1ª Promotoria da comarca, argumentou que os gastos excessivos com eventos festivos são incompatíveis com a saúde financeira do município, que possui cerca de 22 mil habitantes. Além disso, ponderou, demonstram a falta de razoabilidade na seleção das prioridades dos gastos públicos, em detrimento da resolução de sérios problemas que assolam a população local. 

Também foi ressaltado que as investigações por parte do Ministério Público ainda estão em fase preliminar, não sendo possível detectar todas as irregularidades que envolvem os fatos, como eventuais desvios de finalidade, ilicitudes nos procedimentos licitatórios ou sobrepreço. 

Na decisão (acesse aqui), o juiz Camilo Schubert Lima afirmou que “não é razoável admitir-se que tais valores sejam alocados em eventos festivos, em um município que indica deficiências de várias ordens em diversos setores de primeira necessidade, principalmente relacionadas à saúde e educação, sobretudo quando se considera a situação delicada pela qual vários entes federativos passam em um contexto de pandemia e de grave crise econômica”. 

Em caso de descumprimento, foi fixado o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil para cada um dos gestores públicos responsáveis e os representantes das empresas contratadas.