A Enel Distribuição S/A terá de suspender cobrança de valores considerados exorbitantes em faturas de uma consumidora da zona rural de Campo Alegre, no interior de Goiás. Por suposto erro, o campo denominado leitura anterior do documento permanece com o número inalterado, gerando cobrança de valores que chegam a mais de R$ 6,8 mil.
Diante da situação, o juiz Giuliano Morais Alberici, do Juizado Especial Cível de Ipameri, em Goiás, concedeu tutela de urgência para suspender as cobranças em valores exorbitantes; bem como para determinar que a concessionária de energia elétrica se abstenha de suspender o fornecimento na residência da parte autora até decisão final no litígio. Além de abster-se de inserir o nome da consumidora em órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa.
O magistrado levou em consideração a verossimilhança das alegações, inequivocamente comprovadas nos autos. “Notadamente quando afirma que o serviço cobrado não condiz com a realidade do consumo da unidade, o que se verifica, num juízo superficial, das faturas que acompanham a peça de ingresso”, completou o juiz.
O advogado Ricardo Tomaz de Oliveira explicou no pedido que a unidade consumidora está instalada em uma fazenda e que, há mais de um ano, a autora tem sofrido com cobranças abusivas por erro de leitura realizado pela Enel. Diz que ela já compareceu várias vezes na unidade de atendimento da concessionária de energia para correção das faturas. Todavia, na fatura seguinte, os valores novamente são cobrados de forma exorbitante.
Explicou que a numeração do campo de leitura permanece inalterada e que, apesar de contestar todos os meses os valores das faturas, a alegação da empresa é de a leitura está correta. O advogado observou que as faturas de energia elétrica não correspondem à realidade de consumo da autora, visto que está sendo cobrado valor muito superior à média de consumo mensal.
Para demonstrar o erro, o advogado mostrou que, no mês abril de 2021, a autora consumiu 1008,63kWh e teve a cobrança de R$691,58. Já na fatura com referência ao mês de janeiro de 2022, consumiu 714kWh e foi cobrado R$1.810,41. “Sem que nesse período tivesse ocorrido nenhum reajuste, ou seja, mesmo consumido menos, viu sua fatura quase triplicar de valor”, disse. (Rota Jurídica)